sábado, 12 de maio de 2012

Informações sobre Prouni e FIES


 O post é longo, mas vale a pena ler.

PROUNI

Extraído em 09/05/2012 de
http://siteprouni.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=23&Itemid=134

O que é o Prouni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU?

O Prouni oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

O candidato que se inscreveu no SiSU também pode se inscrever no Prouni?

Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos – Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
     
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

Quais são as instituições que participam do Prouni?

A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no portal de inscrições do Prouni no período das inscrições.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?

Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?

Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao segundo semestre de 2012, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?

Não, além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
  • ser pessoa com deficiência; ou
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?

Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.

Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.

Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.

Como fazer a inscrição caso o estudante não possuir computador?

Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever. Além disso, o Prouni conta com uma rede de parceiros composta pela FUNAI em suas Administrações Executivas Regionais, pelos Centros de Integração Empresa–Escola – CIEE e pelos pontos de presença do Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.
Atenção: no entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desta natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.

O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa.
 É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.

Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.


FIES

Extraído em 09/05/2012 de
http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html 
1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.
2 – Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
4 – é exigido o ENEM para o FIES?
A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior.
Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
5 – O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
  • Conceito de Curso (CC);
  • Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
  • Cconceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos que ainda não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa.



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