sábado, 12 de maio de 2012

Semântica dos modos e tempos verbais (trabalho da Profª. Carolina Gaio)


In principio erat uerbum

Passaremos a estudar agora o verbo, sob o ponto de vista da semântica.
1.1 Mas o que é semântica?
Quando falamos em semântica, falamos em significação. Ora, quando digo que vamos estudar a semântica dos modos e tempos verbais, quero dizer que estudaremos o que eles significam, quais os significados que carregam.
Estudaremos as semânticas dos modos e tempos verbais, isto quer dizer que estudaremos o que cada modo e cada tempo significam.
2. Semântica dos MODOS e TEMPOS verbais
O modo verbal é aquilo que vai mostrar minha posição de dúvida, de certeza, de desejo, de ordem a respeito da ação expressa pelo verbo. Vamos ver como funciona na prática?
2.1 Modo Imperativo
O que é imperar? Segundo o dicionário é dominar, governar, reinar, estabelecer. Pensando assim, entendemos a semântica (agora que já sabemos que semântica é o mesmo que significação) deste modo. O imperativo é o modo que dá uma ordem, um conselho, uma dica, uma súplica, uma sugestão ou faz um pedido.
Ex.: Faça o dever.
Leia com atenção.
Pare.
Não faça isso.
Não confiemos tanto nas pessoas.
Não desistamos de nossos ideais.
~> Estudamos o tipo textual injuntivo e vemos que ele é o tipo textual usado por quem dá uma ordem. Dissemos que ele utiliza o modo verbal imperativo. Agora tudo ficou mais claro, não?
~> Outra observação a respeito do imperativo é a confusão que podemos fazer ao usá-lo no “nós”, por não estarmos acostumados a conjuga-lo desta maneira. Uma dica é transpor para a segunda ou terceira pessoa do singular, para que vejamos com mais clareza que é uma forma imperativa e não confundamos com o subjuntivo. Além disso, veremos mais à frente que o subjuntivo depende sempre de uma subordinação, o que não ocorre com o subjuntivo.
Não desistamos de nossos ideais. ~> Não desista de seus ideais.
Não confiemos tanto nas pessoas. ~> Não confie tanto nas pessoas.
O modo imperativo é formado a partir do presente do indicativo e ele não se subdivide em tempos.
2.2 Modo Subjuntivo
O modo subjuntivo está ligado à subjetividade. Subjetividade diz respeito aos nossos julgamentos de valor, às nossas opiniões, à nossa singularidade de pensamento. O modo subjuntivo sempre vai exprimir uma avaliação subjetiva das ações expressas pelo verbo; portanto, ele é o modo da incerteza, do desejo, da possibilidade. A semântica do subjuntivo nunca será de certeza, mas sempre de possibilidade, dúvida, irrealidade.
Ex.: Espero que ele venha.
Quero que ele venha.
Se ele viesse seria muito bom.
Se você fizesse o dever regularmente, tudo seria mais fácil.
~> Como já dissemos antes, o verbo no subjuntivo tem uma particularidade. Ele ocorre somente em estruturas subordinadas. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que ele vai aparecer em uma estrutura dependente de um outro verbo – quero (verbo do qual o subjuntivo depende) que ele venha (subjuntivo), ou dependente de um nome – talvez (nome do qual o subjuntivo depende) ele venha (subjuntivo).
~> O modo subjuntivo se subdivide em três tempos: presente, futuro e pretérito imperfeito. Não daremos tanta importância à semântica desses tempos pois não é o foco do vestibular; falaremos apenas das marcas formais que os identificam.
2.2.1 Presente do Subjuntivo
Marcas formais que o identificam: E/A
Ex.: Quero que você trabalhe.
Tomara que ele venha.
2.2.2 Futuro do Subjuntivo
Marca formal que o identifica: R
Ex.: Quando eu chegar, abra a porta.
Se eu for, te avisarei antes.
2.2.2 Pretérito Imperfeito do Subjuntivo
Marcas formais que o identificam: SSE
Ex.:
Se você deixasse, eu iria.
Se eu pudesse, eu faria.
2.3 Modo Indicativo
O modo indicativo é o mais versátil. Ele é o único que afirma, que fala com certeza. Porém, isso não impede que ele possa trabalhar também com a dúvida e com a possibilidade.
Ex.: Eu sei que ele vem.
Eu acho que tudo dará certo.
Eu fiz todo o dever.
Eu não saí ontem.
Além disso, vimos que o modo subjuntivo somente ocorre em uma estrutura subordinada, dependente de um nome ou de um outro verbo. O indicativo, por sua vez, pode ou não ocorrer em uma estrutura subordinada.
Ex.: Eu não sei nada da matéria! (estrutura sem subordinação, não depende de nenhuma outra)
Eu quero que tudo certo.
O está subordinado ao verbo quero, não poderia existir sem ele. Não existe a frase tudo dê certo, parece que falta algo, não é? Essa sensação de que falta algo é por causa da subordinação.
O modo indicativo se divide em presente, pretérito e futuro e os tempos pretérito e futuro se subdividem também. Vamos ver.
2.3.1 Presente do Indicativo
Tempo verbal é a categoria que indica quando aconteceu a ação expressa pelo verbo, em relação a outro marco temporal. Em geral, os fatos são considerados no tempo em relação à enunciação, ou seja, ao momento em que se fala. Porém, há dois tempos no modo indicativo um pouco diferentes e que veremos mais à frente. Por enquanto, vamos nos deter ao presente do indicativo.
Vimos que o modo indicativo é o mais versátil, devido às variadas semânticas que ele possui em relação aos outros modos. Agora vamos ver que o presente do indicativo é o tempo mais versátil em relação aos outros tempos, é o que possui a maior quantidade de possibilidades semânticas, é o que pode adquirir maior quantidade de significados.
a) Rotina
O presente do indicativo pode indicar um fato rotineiro, que costuma acontecer com frequência.
Ex.: Sempre acordo às 6 da manhã.
Eu estudo todos os dias.
b) Fato simultâneo ao momento da fala
O presente do indicativo pode indicar um fato que está acontecendo no momento em que se fala.
Ex.: Vagner Love chuta a bola para o gol.
Estou na casa de uma amiga.
c) Passado
O presente do indicativo pode indicar um fato que já ocorreu. Em geral, o tipo textual narrativo usa muito o presente com a intenção de aproximar a história do leitor, fazer com que o leitor sinta que está assistindo à história, participando dela.
Ex.: Em 1808, a família real chega ao Brasil.
Após falar isso, Isabela sai, sem ao menos olhar pra trás.
d) Futuro
O presente do indicativo pode indicar um fato que ainda vai ocorrer, este uso é muito comum na linguagem coloquial, no nosso falar cotidiano.
Ex.: Na próxima semana eu vou à sua casa.
Amanhã eu te ligo sem falta.
e) Verdade absoluta
O presente do indicativo pode indicar uma verdade absoluta, um fato constante e que todos concordam, uma verdade universal.
Ex.: A terra gira em torno do sol.
A água ferve a 100ºC.
2.3.2 Pretérito Perfeito do Indicativo
O pretérito perfeito do indicativo, assim como o presente do indicativo, não possui marca formal de modo ou tempo que o identifique. Passemos, então, à análise de seus possíveis significados.
O pretérito perfeito do indicativo é o tempo que indica um passado pontual, um fato que aconteceu e já está acabado. Porém, ele pode também indicar um fato com aspecto durativo, com uma semântica de continuidade. Vejamos.
a) Fato pontual no passado
Fato pontual no passado é um fato que aconteceu em um momento e terminou, não teve uma duração estendida, sendo, por isto, pontual.
Ex.: Ele pulou alto.
Joguei futebol ontem.
b) Fato durativo no passado
Fato durativo é aquele que teve uma duração, ou seja, ocorreu durante algum tempo, mesmo que pequeno.
Ex.: Falei no telefone por horas.
Ela leu durante três horas.
2.3.3 Pretérito Imperfeito do Indicativo
Enquanto o pretérito perfeito pode indicar uma ação que foi concluída no passado, com aspecto durativo ou não, o pretérito imperfeito só pode indicar uma ação com aspecto durativo, uma ação que ocorreu por certo tempo, por isso se chama imperfeito, pois a ação que ele indica não foi finalizada imediatamente, mas demorou algum tempo para ser finalizada ou a ação costumava acontecer.
Ex.: Eu jogava bola todos os dias.
Eu lia muito na biblioteca.
Marcas formais que o identificam: VA/VE/IA/IE
Ex.: Eu cantava muito no karaokê antigamente.
Vós faláveis demais.
Ela lia sem parar Harry Potter.
Vós vendíeis bem antigamente.
2.3.4 Pretérito Mais Que Perfeito do Indicativo
Quando começamos nossa conversa sobre tempo verbal, dissemos que a maioria dos tempos se refere ao momento em que se fala, porém temos exceções. São duas as exceções, uma é o futuro do pretérito, que veremos mais à frente e a outra exceção é o pretérito mais que perfeito. Esses dois tempos não se referem ao momento da enunciação, ou seja, ao momento em que se fala, mas se referem a um momento indicado por um outro verbo.
O pretérito mais que perfeito do indicativo não está em relação ao momento da fala, mas a um outro verbo também no pretérito. A ação que o pretérito mais que perfeito indica, ocorreu antes de uma outra, também no passado, por isso ele é chamado de pretérito mais que perfeito, pois ele é passado em relação a um outro fato também ocorrido no passado.
Ex.: O pai chegou ao local em que o acidente acontecera.
A ação expressa pelo verbo no pretérito mais que perfeito acontecera, ocorreu antes da ação expressa pelo verbo no pretérito perfeito chegou.
Ex.: Ela já fizera o que lhe pedi quando lhe telefonei.
Nós já partíramos quando você chegou, desculpe-nos!
~> Atualmente, o pretérito mais que perfeito não é utilizado na fala e tem sido pouco utilizado, inclusive, na escrita, se restringindo à linguagem poética (Pudera não ser tão voluptuosa!); na fala, tende a ser substituído por uma locução de particípio com verbo auxiliar ter ou haver no pretérito imperfeito:
Ex.: Ela já fora quando eu cheguei. (pretérito mais que perfeito)
Ela já tinha ido quando eu cheguei. (locução verbal: auxiliar ter no pretérito imperfeito + particípio)
Ele já fizera o trabalho quando lhe telefonei. (pretérito mais que perfeito)
Ele já havia feito o trabalho quando lhe telefonei. (locução verbal: auxiliar haver no pretérito imperfeito + particípio)
~> O pretérito mais que perfeito tem outra particularidade. Além de ele ocorrer em relação a um outro passado, ele pode também ocorrer em expressões exclamativas, algumas cristalizadas, como, por exemplo, Quem me dera! Algumas dessas expressões exclamativas ainda permanecem em uso.
Marcas formais que o identificam: RA/RE (átonos)
Ex.: Eu já fizera todo o trabalho sozinha quando você me ofereceu ajuda.
Vós vendêreis todo o estoque antes de o novo chegar.
2.3.5 Futuro do Presente do Indicativo
O futuro do presente do indicativo representa uma ação posterior ao momento em que se fala. Ele pode ter três semânticas. Vejamos
a) Futuro em relação ao momento em que se fala
O futuro do presente pode indicar um fato que ocorrerá após o momento da enunciação
Ex.: Amanhã vencerei o jogo, não há dúvida.
Amanhã irei à sua casa pela manhã.
b) Dúvida
O futuro do presente pode indicar dúvida de quem fala em relação a um fato. Ocorre em frases interrogativas.
Ex.: Será ela a pessoa certa?
Tudo dará certo amanhã?
c) Ordem
O futuro do presente pode indicar uma ordem, equivalendo semanticamente ao imperativo.
Ex.: Não matarás.
Não roubarás.
Marcas formais que identificam o futuro do presente do indicativo: RA/RE (tônicos)
Ex.: Amanhã estudarei o dia inteiro.
Tem certeza de que fa isso?
2.3.6 Futuro do Pretérito do Indicativo
O futuro do pretérito não indica um fato futuro em relação ao momento da enunciação, mas um fato futuro em relação a um fato expresso por um outro verbo. Por isso se chama futuro do pretérito, pois ocorreu depois de uma ação do passado; é futuro em relação a esta ação.
Ex.: Eu sabia que ela iria à casa de minha amiga.
O verbo no futuro do pretérito iria refere-se a um fato que aconteceu depois do fato expresso pelo verbo no pretérito imperfeito sabia. Ir, portanto, é futuro em relação a saber.
Ex.: Eu tinha certeza de que ela faria isso.
Ele contaria tudo se eu não chegasse a tempo.
~> Atualmente, o futuro do pretérito não é utilizado na fala, sendo substituído pelo pretérito imperfeito do indicativo:
Ex.: Eu sabia que ela iria à casa de minha amiga. (futuro do pretérito)
Eu sabia que ela ia à casa de minha amiga. (pretérito imperfeito)
Se ele soubesse os detalhes, contaria-me tudo. (futuro do pretérito)
Se ele soubesse de detalhes, contava-me tudo. (pretérito imperfeito)
O futuro do pretérito pode ter, ainda, outras significações
a) Polidez
O futuro do pretérito pode ser utilizado para pedir um favor, fazer uma solicitação de forma educada.
Ex.: Você me emprestaria sua caneta?
Você me faria esse favor?
b) Dúvida
O futuro do pretérito poder indicar dúvida, incerteza.
Ex.: Seria ela a pessoa ideal para o cargo?
Seríamos nós os vencedores?
c) Afastamento do que está sendo dito
O futuro do pretérito pode ser utilizado com a finalidade de afastamento do que se diz, o enunciador (quem fala) produz uma sentença de dúvida, mas como se aquela opinião não fosse dele, como se aquela opinião fosse de outras pessoas e ele apenas a estaria transmitindo.
Ex.: Segundo alguns disseram, João seria o culpado.
Ana disse que Mariana viria aqui, eu não sei.
Marcas formais que identificam o futuro do presente do indicativo: RIA/RIE
Ex.: Ele acreditou que chegaria a tempo.
Comeríeis melhor se não fosseis a um restaurante fast food.

Informações sobre Prouni e FIES


 O post é longo, mas vale a pena ler.

PROUNI

Extraído em 09/05/2012 de
http://siteprouni.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=23&Itemid=134

O que é o Prouni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU?

O Prouni oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

O candidato que se inscreveu no SiSU também pode se inscrever no Prouni?

Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos – Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos. Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita. Lembramos que a pré–seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando–se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré–selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
     
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

Quais são as instituições que participam do Prouni?

A lista das instituições participantes do Processo Seletivo poderá ser consultada no portal de inscrições do Prouni no período das inscrições.

É preciso fazer o vestibular para concorrer a uma bolsa do Prouni?

Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré–selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.

Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?

Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao segundo semestre de 2012, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 e alcançado no mínimo 400 pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?

Não, além de ter feito o Enem 2011 e obtido a nota mínima de 400 pontos estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
  • ser pessoa com deficiência; ou
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos não é exigida a comprovação de renda.

Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?

Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 400 (quatrocentos) pontos na média.

Esta nota é calculada somando-se todas as notas das cinco provas do Enem (Redação, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Ciências Humanas e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e dividindo por cinco.

Para participar do processo seletivo do Prouni a nota na redação do Enem tem que ser maior que zero.

Como fazer a inscrição caso o estudante não possuir computador?

Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever. Além disso, o Prouni conta com uma rede de parceiros composta pela FUNAI em suas Administrações Executivas Regionais, pelos Centros de Integração Empresa–Escola – CIEE e pelos pontos de presença do Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.
Atenção: no entanto, há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de vôo para poder se matricular. Assim, é necessário muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso a matrícula não seja possível em função de requisitos desta natureza, o candidato perderá o direito à bolsa.

O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó).

Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?

Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa.
 É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.

E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?

O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.

Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ ou ligue 0800.616161.


FIES

Extraído em 09/05/2012 de
http://sisfiesportal.mec.gov.br/faq.html 
1 – O que é o FIES?
O Fundo de Financiamento Estudantil(Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir deste ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes.
2 – Quem pode se candidatar ao FIES?
Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa.
O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES.
3 – Quem não pode se candidatar ao FIES?
É vedada a inscrição no FIES a estudante:
  • cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição;
  • que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES;
  • inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC);
  • cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
4 – é exigido o ENEM para o FIES?
A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o ensino médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o Fies deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior.
Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o ensino médio antes de 2010.
5 – O FIES financia todos os cursos?
O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação.
São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados:
  • Conceito de Curso (CC);
  • Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC;
  • Cconceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC.
Serão considerados os conceitos mais recentes publicados.
Os cursos que ainda não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa.



sexta-feira, 11 de maio de 2012

Avisos aos Alunos do Pré-Vestibular Social de 12/05/2012

  1. Falaremos na orientação acadêmica sobre PROUNI e FIES, assim como informações sobre as inscrições para os Institutos Superiores de Tecnologia e Institutos Superiores de Educação da FAETEC.
  2. Acesse a Lista de Isentos da taxa de inscrição para o Vestibular CEDERJ 2012.2 por frequência ao PVS no nosso site.
  3. Faetec 2012-2
07 a 10/05 - Pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição e pré-inscrição no sistema de cotas.
até 11/05 - Postagem do requerimento de isenção/sistema de cotas da documentação comprobatória/ do laudo médico com CID/CIF

21/05 - Resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição e cotista

07 a 27/05 - Inscrição no site

até 30/05 - Período de correção dos dados informados no requerimento de inscrição junto à empresa organizadora

A partir de 11/06 - Cartão de Confirmação da Inscrição no site

17/06 - Prova Objetiva e Redação

18/06 - Divulgação do gabarito oficial da prova objetiva

19/06 - Recebimento de recursos do gabarito das provas objetivas

25/06 - Divulgação do resultado das provas objetivas e recursos

02/07 - Divulgação do resultado da redação

03/07 - Recebimento do pedido de revisão da pontuação da redação

06/07 - Resultado da revisão da redação

11/07 - Divulgação do resultado final

12 a 20/07 - Matrícula

24/07 - Divulgação da 1ª reclassificação

26 e 27/07 - Matrícula da 1ª reclassificação

31/07 - Divulgação da 2ª reclassificação

02 e 03/08 - Matrícula da 2ª reclassificação

09/08 - Divulgação da 3ª reclassificação

13 e 14/08 - Matrícula da 3ª reclassificação

Mais informações:
http://200.150.155.210/faetec_2012.2/

quinta-feira, 10 de maio de 2012

De boca pra ouvido...

Aos que a felicidade
É sol, virá a noite.
Mas ao que nada ‘spera
Tudo que vem é grato.
(Ricardo Reis)

sexta-feira, 4 de maio de 2012

AVISOS AOS ALUNOS DO PRÉ-VESTIBULAR SOCIAL DE 03/05/2012


1. Lista de Isentos - Vestibular CEDERJ – No dia 10 de maio divulgaremos a lista dos isentos por frequência no PVS na página do PVS. Aguardem!!!! Lembrem-se que mesmo os isentos terão que se inscrever no Vestibular.
2. Pedimos aos alunos que divulguem entre seus contatos que as inscrições para o PVS Intensivo ocorrerão  até as 23h59min do dia 07 de maio. Os documentos poderão ser entregues até as 16h do dia 08 de maio.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Material sobre coesão

Meus caros, temos aqui umas interessantes listas de exercícios elaboradas pelos professores Fabiano (que fez ainda outra batéria de atividades), Luciana e Cláudia, da equipe de LP. Divirtam-se!

De boca pra ouvido...

A minha independência tem algemas.
(Manoel de Barros)